Resumo rápido
- O uso de concreto ou argamassa usinada reduz a mão de obra estimada no cálculo do INSS de obra (Art. 33, II da IN 2110/22).
- Esse percentual de redução NÃO é fixo — ele varia por estado e por destinação da obra.
- Usar um percentual genérico (como 5% fixo) pode subestimar ou superestimar sua redução real, dependendo de onde a obra está.
Quando uma obra usa concreto ou argamassa usinada em vez de preparar o material no próprio canteiro, a legislação (Art. 33, II da Instrução Normativa RFB 2110/22) permite reduzir a remuneração da mão de obra estimada no cálculo do INSS. Até aqui, a maioria dos conteúdos e simuladores que circulam por aí concorda.
O problema é o número que usam para essa redução: é comum ver “5% fixo” aplicado igual para qualquer obra, em qualquer estado. Não é assim que a fonte oficial publica esse dado — o percentual real varia por estado e por destinação da obra, e a diferença entre os extremos é grande o suficiente para valer a pena conferir antes de usar um número genérico.
Os extremos, com dados reais
Menor percentual encontrado
2,87%
SC — Galpão Industrial
Maior percentual encontrado
13,48%
PA — Comercial Salas/Lojas
Ou seja: dependendo do estado e da destinação, o percentual de redução pode ser mais de 4,7× maior de um extremo ao outro. Um cálculo que usa 5% fixo pode estar subestimando a redução em boa parte dos casos — e superestimando em outros.
Veja o percentual do seu estado
Consulte gratuitamente o percentual vigente de concreto usinado para os 27 estados e as 7 destinações de obra.
Ver tabela de concreto usinadoComo isso entra no cálculo do INSS
A dedução de concreto usinado é aplicada sobre a mão de obra estimada já calculada a partir do VAU/CUB da obra — não é um desconto sobre o valor total da obra. Por isso o percentual certo, aplicado sobre a base certa, pode fazer diferença real no valor final do INSS devido. No nosso simulador gratuito, esse percentual já é buscado automaticamente pelo estado e destinação informados — nenhum valor fixo genérico é usado.
