Resumo rápido
- CNO (Cadastro Nacional de Obras) é o registro obrigatório de toda obra junto à Receita Federal.
- É a partir do CNO que a Receita apura o INSS devido sobre a mão de obra da construção.
- Sem CNO regularizado, não é possível obter a CND necessária para averbar o imóvel.
CNO é a sigla para Cadastro Nacional de Obras, o registro que toda obra de construção civil precisa ter junto à Receita Federal — seja uma casa própria, uma reforma, uma ampliação ou um empreendimento comercial. É a partir desse cadastro que a Receita identifica a obra e passa a acompanhar a regularização do INSS devido sobre a mão de obra empregada nela.
Por que o CNO existe
Toda mão de obra utilizada numa construção — seja de funcionários registrados, prestadores autônomos ou empresas terceirizadas — gera contribuição previdenciária (INSS). O CNO é o mecanismo que a Receita Federal usa para saber que uma obra existe, acompanhar sua execução e, ao final, cobrar (ou confirmar que já foi paga) a contribuição correspondente.
Quando o CNO precisa ser aberto
O cadastro deve ser feito antes do início da obra, ou assim que possível quando a obra já estiver em andamento ou concluída sem regularização prévia. Isso vale tanto para pessoa física construindo a casa própria quanto para construtoras e incorporadoras. Cada CNO tem uma característica (residencial, comercial, reforma, etc.) e uma área construída informada, que serão a base para o cálculo do INSS caso não haja documentação completa de mão de obra.
O que vem depois do CNO
Com o CNO aberto, a apuração do INSS devido é feita pelo sistema SERO — que pode usar a documentação real de mão de obra (quando existente) ou uma estimativa chamada aferição indireta, baseada no CUB (Custo Unitário Básico) e na metragem da obra. É nessa etapa que a maioria dos erros de preenchimento acontece e onde geralmente se paga mais INSS do que o devido.
